DECIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
PROJETO DE LEI Nº 018/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária
para elaboração da LOA-Lei Orçamentária Anual da Prefeitura
Municipal de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro do
ano de 2025, e dá outras providências.
PARECER Nº 012/2024-CJR – COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 017/2024CVMPBA, de autoria do
Vereador Mateus Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade de
apresentação de estudos sobre a existência de minérios pelas
empresas de mineração do Município de Pedra Branca do Amapari, e
dá outras providências. O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE
VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇA, RECOMENDA A
SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 013/2024-CAG – COMISSÃO ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 017/2024CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de
estudos sobre a existência de minérios pelas empresas de mineração
do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências.
O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR EVANDRO
BRAZÃO FERNANDES, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO
EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 017/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de
estudos sobre a existência de minérios pelas empresas de mineração
do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências
PARECER Nº 014/2024-CJR – COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO,. Sobre Projeto de Lei nº 018/2024-CVMPBA, de autoria
do Vereador Pretinho do Hotel. Denomina de DANIELLA DI LORENA
PELAES o Centro de Diagnósticos e especialidade do Município de
Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências. O RELATOR DA
MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇA,
RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 015/2024-CAG – COMISSÃO ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 018/2024CVMPBA, de autoria do Vereador
Pretinho do Hotel. Denomina de DANIELLA DI LORENA PELAES o
Centro de Diagnósticos e especialidade do Município de Pedra Branca
do Amapari, e dá outras providências. O RELATOR DA MATÉRIA
ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDES,
RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 018-CVMPBA, de autoria do Vereador Pretinho
do Hotel. Denomina de DANIELLA DI LORENA PELAES o Centro de
Diagnósticos e especialidade do Município de Pedra Branca do
Amapari, e dá outras providências.
PARECER Nº 015/2024-CJR – COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 019/2024-CVMPBA, de autoria do
Vereador Pretinho do Hotel. Dispõe sobre a criação da caminhada
contra o feminicídio e a favor da vida e da justiça, em memória da
Servidora Efetiva e Secretária Municipal de Saúde DANIELLA DI
LORENA PELAES que foi vítima de feminicídio, a ser realizada todos
os anos no dia 25.de maio, no Município de Pedra Branca do Amapari.
O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR
DE MENDONÇA, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM
LEI.
PARECER Nº 016/2024-CAG – COMISSÃO ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 019/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Pretinho do Hotel. Dispõe sobre a criação da caminhada contra o
feminicídio e a favor da vida e da justiça, em memória da Servidora
Efetiva e Secretária Municipal de Saúde DANIELLA DI LORENA
PELAES que foi vítima de feminicídio, a ser realizada todos os anos
no dia 25.de maio, no Município de Pedra Branca do Amapari. O
RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR EVANDRO
BRAZÃO FERNANDES, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO
EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 019/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Pretinho do Hotel. Dispõe sobre a criação da caminhada contra o
feminicídio e a favor da vida e da justiça, em memória da Servidora
Efetiva e Secretária Municipal de Saúde DANIELLA DI LORENA
PELAES que foi vítima de feminicídio, a ser realizada todos os anos
no dia 25.de maio, no Município de Pedra Branca do Amapari.
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