DECIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 04 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 004/2024-CVMPBA, de
autoria da Mesa Executiva. Autoriza a Prefeita Municipal de Pedra
Branca do Amapari, a viajar para fora do Estado do Amapá, nos termos
do oficio 672/2024-PMPBA e Oficio 375/2024-PMPBA, em missão
oficial a Brasília-DF, junto a vários Ministérios, incluindo audiências
com parlamentares federais (Deputados e Senadores), pelo período
de 22.10.2024 a 30.10.2024 ficando prorrogado o período de licença
para viagem ao mesmo destino pelo período de 31.10.2024 a
10.11.2024. EM REGIME DE URGENCIA.
ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
PARECER Nº 022/2024-CJR-COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 021/2024-CVMPBA, de autoria do
Vereador Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO
EDIVALDO SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra
Branca do Amapari, e dá outras providências.
. (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR
DE MENDONÇA-SOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA
TRANSFORMAÇÃO EM LEI).
PARECER Nº 022/2024-CAG-COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO
SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do
Amapari, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA
ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDESSOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM
LEI).
PROJETO DE LEI 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO
SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do
Amapari, e dá outras providências.
PARECER Nº 023/2024-CJR-COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do
Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do
Amapá, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA
ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇASOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI).
PARECER Nº 023/2024-CAG-COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do
Amapá, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA
ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDESSOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PROJETO DE LEI Nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, e dá outras providências.
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