DECIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 04 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00

por Alcely Albuquerque de Souza publicado 04/11/2024 10h44, última modificação 04/11/2024 10h44
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 004/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. Autoriza a Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari, a viajar para fora do Estado do Amapá, nos termos do oficio 672/2024-PMPBA e Oficio 375/2024-PMPBA, em missão oficial a Brasília-DF, junto a vários Ministérios, incluindo audiências com parlamentares federais (Deputados e Senadores), pelo período de 22.10.2024 a 30.10.2024 ficando prorrogado o período de licença para viagem ao mesmo destino pelo período de 31.10.2024 a 10.11.2024. EM REGIME DE URGENCIA. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI) PARECER Nº 022/2024-CJR-COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências. . (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇA-SOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PARECER Nº 022/2024-CAG-COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS, sobre Projeto de Lei nº 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDESSOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PROJETO DE LEI 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências. PARECER Nº 023/2024-CJR-COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇASOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PARECER Nº 023/2024-CAG-COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS, sobre Projeto de Lei nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDESSOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PROJETO DE LEI Nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, e dá outras providências.

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